Festival Cine.Ema

INSCREVA SEU FILME

REGULAMENTO DE SELEÇÃO DE CURTAS-METRAGENS
PARA O 11º FESTIVAL CINE.EMA E 2º FESTIVAL MANHÁGUA

A Caju Produções, por meio da Lei nº 8.313/1991, a Lei de Incentivo à Cultura, e por meio da Lei nº 11.246/2021, a Lei de Incentivo à Cultura Capixaba, estimula a participação de profissionais do setor audiovisual com o lançamento deste regulamento com o objetivo de gerar consciência através do cinema e difundir obras audiovisuais que reflitam sobre memória, paisagem, realidades e desafios do meio ambiente.

A 11ª edição do Festival de Cinema Ambiental do Espírito Santo, o Cine.Ema, selecionará filmes curtas-metragens para compor a 11ª Mostra Nacional Competitiva de Curtas-Metragens Cine.Ema e a 8ª Mostra Nacional Competitiva de Curtas-Metragens Cine.Eminha.

A Mostra Cine.Eminha é voltada para o público infantil, principalmente, para crianças e adolescentes com idade entre 6 e 14 anos, estudantes do Ensino Fundamental, além de professores e profissionais da rede de ensino.

A 2ª edição do Festival Manhágua do Espírito Santo, o Manhágua, selecionará filmes curtas-metragens para compor a 2ª Mostra Nacional Competitiva de Curtas-Metragens Manhágua.

Os festivais Cine.Ema e Manhágua serão realizados em caráter híbrido, contando com a realização da mostra online – com a exibição de filmes na plataforma de streaming de cada Festival – e de mostras presenciais.

  1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste regulamento a seleção de filmes curtas-metragens:

  1. de até 21 (vinte e um) minutos;
  2. finalizados a partir de 2023;
  3. realizados em qualquer formato ou gênero (ficção, animação, documentário, videoarte, experimental ou outros);
  4. que dialoguem com a proposta do Cine.Ema, que aborda o universo geral do meio ambiente, e/ou do Manhágua, que aborda o universo das questões híbridas do planeta, incluindo, para ambos, a sustentabilidade em todos os seus níveis.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas de 10 de abril a 11 de maio de 2025 por meio do formulário disponível no site: https://cajuproducoes.art.br/inscricoes.

2.2. Poderão participar deste regulamento proponentes de todo o território nacional.

2.3. O responsável pela inscrição do filme selecionado deve estar ciente que seu nome e seu trabalho serão utilizados na divulgação e demais ações dos eventos, associando-se a Caju Produções e às marcas patrocinadoras dos Festivais.

2.4. Os filmes inscritos neste regulamento concorrerão automaticamente aos 02 (dois) Festivais.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

3.1.  Os filmes serão avaliados por uma curadoria técnica composta por profissionais da área do Audiovisual – escolhida pela organização dos Festivais – e serão julgados por sua originalidade, composição, impacto, mérito artístico e alinhamento com questões ambientais, hídricas e de sustentabilidade.

3.2. As propostas que não cumprirem os requisitos previstos no item 1 deste regulamento serão desclassificadas e não passarão pela avaliação da curadoria. 

3.3. Não caberá recurso sobre a decisão da curadoria.



  1. DOS SELECIONADOS

4.1. Os filmes poderão ser selecionados para os 02 (dois) Festivais de acordo com suas especificidades, cabendo à curadoria elencá-los conforme as mostras disponíveis na programação:

  • 11ª Mostra Nacional Competitiva de Curtas-Metragens Cine.Ema
  • 8ª Mostra Nacional Competitiva de Curtas-Metragens Cine.Eminha;
  • 2ª Mostra Nacional Competitiva de Curtas-Metragens Manhágua. 

4.2. Os filmes selecionados pela curadoria serão divulgados nas redes sociais da Caju Produções e dos festivais Cine.Ema e Manhágua até 31 de agosto de 2025.

4.3. Os responsáveis pelos filmes selecionados serão notificados por meio do e-mail indicado no ato da inscrição e serão orientados a enviar para a organização dos Festivais, em data a ser definida, os seguintes materiais complementares do filme:

  1. Sinopse;
  2. 02 (dois) stills do filme;
  3. Ficha técnica do filme;
  4. Foto dos(as) realizadores(as);
  5. Minibio dos(as) realizadores(as);
  6. Endereço completo, com CEP.

4.4. Os responsáveis pelos filmes selecionados declaram ter ciência e concordam em enviar – dentro do prazo estabelecido pela organização dos Festivais – os documentos das cessões de direitos autorais das composições musicais e/ou lítero-musicais e fonogramas contidos nos filmes a serem exibidos nos Festivais, conforme determinação do artigo 68 da Lei Federal nº 9610/1998.

4.4. Os responsáveis pelos filmes selecionados autorizam, desde já, que seus filmes sejam exibidos em mostras online e presenciais que venham a ocorrer pelo projeto dentro de um período de 06 (seis) meses após a data de divulgação da lista dos selecionados. Neste caso, o(a) responsável pela inscrição do filme será comunicado(a) por e-mail.

 

  1. DA EXIBIÇÃO

5.1. Os filmes selecionados serão exibidos nas suas respectivas plataformas de streaming de cada Festival por um período de até 02 (dois) meses.

5.1.1. A organização dos Festivais poderá ainda prorrogar a exibição dos filmes na plataforma de streaming por um período de, no máximo, 01 (um) mês.

5.2. Os filmes selecionados também serão exibidos em Mostra Presencial, em local e data a ser definido pela organização dos Festivais.

 

  1. DA VOTAÇÃO

6.1. Os filmes selecionados pela curadoria serão disponibilizados para avaliação e votação do júri técnico e popular de acordo com cada Festival.

6.2. A votação para as mostras Cine.Ema e Cine.Eminha se dará da seguinte forma:

  1. A 11ª Mostra Nacional Competitiva de Curtas-Metragens Cine.Ema premiará os filmes de acordo com o julgamento de um júri técnico, segundo critérios técnicos e cinematográficos, que fará a escolha de melhor filme, melhor montagem, melhor fotografia;
  2. A 11ª Mostra Nacional Competitiva de Curtas-Metragens Cine.Ema ainda premiará 01 (um) filme por meio de votação do júri popular.
  3. A 8ª Mostra Nacional Competitiva de Curtas-Metragens Cine.Eminha premiará 01 (um) filme por meio de votação do júri popular.

6.3. A votação para a mostra Manhágua dará de acordo com:

  1. A 2ª Mostra Nacional Competitiva de Curtas-Metragens Manhágua premiará os filmes de acordo com o julgamento de um júri técnico, segundo critérios técnicos e cinematográficos, que fará a escolha de melhor filme, melhor montagem, melhor fotografia;
  2. A 2ª Mostra Nacional Competitiva de Curtas-Metragens Manhágua ainda premiará 01 (um) filme por meio de votação do júri popular.

6.4. Os votos do júri popular na plataforma de streaming serão validados por meio de cadastro, respeitando o limite de 01 (um) voto por CPF e IP cadastrados;

6.5. O júri popular e o júri técnico poderão indicar o mesmo filme como vencedor, caso essa seja a decisão.

 

  1. DA PREMIAÇÃO

7.1. O resultado da votação dos júris será anunciado nas redes sociais e no site dos Festivais e também serão informadas por e-mail aos responsáveis pelos filmes participantes.

7.2. A organização do Festival Cine.Ema irá disponibilizar o valor total de R$ 12.500,00 (dez mil e quinhentos reais) para premiação das Mostras, a saber:

  1. Prêmio Cine.Ema de melhor filme: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
  2. Prêmio Cine.Ema de melhor montagem: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
  3. Prêmio Cine.Ema de melhor fotografia: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
  4. Prêmio Cine.Ema de filme vencedor pelo voto popular: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
  5. Prêmio Cine.Eminha de filme vencedor pelo voto popular: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

7.3. O titular da inscrição deverá, para recebimento do prêmio, emitir e enviar um recibo original, assinado de próprio punho, contendo todos os dados solicitados pela organização.

7.4. O pagamento do prêmio das mostras Cine.Ema e Cine.Eminha será realizado via depósito bancário na conta corrente do titular da inscrição e poderá ser realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento pela produtora do recibo original mencionado no item 7.3 deste regulamento.

7.5. O Festival Manhágua premiará os vencedores da mostra com o troféu Manhágua nas categorias melhor filme, melhor montagem, melhor fotografia e melhor filme pelo júri popular.



  1. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1. Todos os recursos são geridos pela Caju Produções LTDA ME em conformidade com a planilha orçamentária aprovada pela Lei de Incentivo à Cultura, do Ministério da Cultura do Governo Federal, e pela Lei de Incentivo à Cultura Capixaba, do Governo do Estado do Espírito Santo.

8.2. O ato de inscrição do filme implica no conhecimento e na integral concordância com as normas e condições estabelecidas neste regulamento.

8.3. Os filmes inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Caju Produções para fins de mapeamento de talentos e entrada em mailing para futuros projetos.

8.4. Caso os responsáveis pela inscrição dos filmes selecionados solicitem certificados, atestados ou certidões relativas à seleção do filme, estes serão fornecidos em formato digital. A solicitação deve ser feita por meio do e-mail audiovisual@cajuproducoes.art.br com o título [REGULAMENTO 2025] SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO.

8.5. O responsável pela inscrição do filme deverá garantir a veracidade das informações por ele enviadas no ato da inscrição.

8.6. A organização dos Festivais se resguarda ao direito de cancelar este regulamento, bem como a Mostra Online e Mostra Presencial, a qualquer tempo, em virtude de qualquer situação adversa, caso fortuito ou força maior.

8.7. Dúvidas sobre o regulamento poderão ser enviadas para o e-mail audiovisual@cajuproducoes.art.br com o título [REGULAMENTO 2025] DÚVIDA.

 

Vitória/ES, 10 de abril de 2025.

 

CAJU PRODUÇÕES LTDA ME

Av. Carlos Gomes de Sá, 335, Mata da Praia – Vitória (ES) – CEP: 29066-040 | (27) 3026-0051

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